TJAC 1000632-83.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Execução penal. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Indeferimento. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
A matéria referente à concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica para condenado a cumprir pena em regime semiaberto está afeta à execução penal, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000632-83.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Execução penal. Prisão domiciliar com monitoração eletrônica. Indeferimento. Via eleita. Inadequação. Não conhecimento.
A matéria referente à concessão de prisão domiciliar com monitoração eletrônica para condenado a cumprir pena em regime semiaberto está afeta à execução penal, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000632-83.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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