TJAC 1000633-05.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A ausência de prova concreta da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição cautelar são fatores que desautorizam a constrição cautelar do paciente. No caso dos autos verifica-se a incompatibilidade da situação fática retratada e a providência jurídica adotada, posto que insubsistentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, de modo que inarredável a concessão da ordem.
2. Habeas corpus concedido.
Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. A ausência de prova concreta da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição cautelar são fatores que desautorizam a constrição cautelar do paciente. No caso dos autos verifica-se a incompatibilidade da situação fática retratada e a providência jurídica adotada, posto que insubsistentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, de modo que inarredável a concessão da ordem.
2. Habeas corpus concedido.
Data do Julgamento
:
07/08/2014
Data da Publicação
:
20/08/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão