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Jurisprudência


TJAC 1000633-05.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. LESÕES CORPORAIS. INQUÉRITO POLICIAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVOLADA EM PREVENTIVA. NECESSIDADE DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR NÃO EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A ausência de prova concreta da materialidade delitiva, assim como a necessidade objetiva da constrição cautelar são fatores que desautorizam a constrição cautelar do paciente. No caso dos autos verifica-se a incompatibilidade da situação fática retratada e a providência jurídica adotada, posto que insubsistentes o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, de modo que inarredável a concessão da ordem. 2. Habeas corpus concedido.

Data do Julgamento : 07/08/2014
Data da Publicação : 20/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Lesão Corporal
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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