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Jurisprudência


TJAC 1000635-67.2017.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA NO DOMICÍLIO FISCAL DO EXECUTADO. INDEFERIMENTO. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. 1. O redirecionamento da execução fiscal somente é admissível se a pessoa natural contra quem se quer volver a execução atender os requisitos do artigo 135 do Código Tributário Nacional e, entrementes, estar presente nos quadros da sociedade no momento do encerramento anormal das atividades empresariais. 2. Na espécie, entendo que a diligência requerida pelo agravante revela-se inócua e deve ser indeferida, pois ocorreu a prescrição do crédito tributário, o que obsta a inserção do sócio-gerente no polo passivo da execução fiscal. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se estiver configurada a prescrição, o crédito tributário não é exigível do sócio-gerente. A prescrição tem, portanto, o condão de extinguir a responsabilidade tributária da empresa e do sócio-gerente. 3. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 08/03/2018
Data da Publicação : 16/03/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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