TJAC 1000636-23.2015.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. PROTOCOLO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DEMONSTRADA. DOCUMENTO EXTENSO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. O protocolo de petição de agravo de instrumento desacompanhado de todos os documentos obrigatórios previstos no art. 525, do Código de Processo Civil acarreta a preclusão consumativa, a impedir o conhecimento do recurso de vez que o protocolo do restante da documentação somente restou efetivado horas após a distribuição do recurso ao gabinete de desembargador.
2. Sem excesso o tamanho dos documentos a serem protocolados na inicial limitados a 3 megabites, descaracterizada a justa causa a possibilitar a juntada posterior de documentos ao agravo de instrumento.
3. Agravo interno desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. DISTRIBUIÇÃO. PROTOCOLO POSTERIOR. PRECLUSÃO CONSUMATIVA DEMONSTRADA. DOCUMENTO EXTENSO. IMPOSSIBILIDADE DE PROTOCOLO. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO.
1. O protocolo de petição de agravo de instrumento desacompanhado de todos os documentos obrigatórios previstos no art. 525, do Código de Processo Civil acarreta a preclusão consumativa, a impedir o conhecimento do recurso de vez que o protocolo do restante da documentação somente restou efetivado horas após a distribuição do recurso ao gabinete de desembargador.
2. Sem excesso o tamanho dos documentos a serem protocolados na inicial limitados a 3 megabites, descaracterizada a justa causa a possibilitar a juntada posterior de documentos ao agravo de instrumento.
3. Agravo interno desprovido.
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Data da Publicação
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Acidente de Trânsito
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco