TJAC 1000636-86.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI FEDERAL 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCRETIZAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO.
1.A inversão do ônus da prova, prevista no anunciado art. 6º, inciso VIII, do Código Consumerista está posta no Título I do correspondente microssistema, em capítulo destinado aos 'direitos básicos do consumidor', sendo, pois, inaplicável ao predito normativo a disposição gizada no art. 21, da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85.
2. Ademais, o Título III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) considerado uma das legislações mais avançadas do mundo contemporâneo ocidental anotado no dispositivo susomencionado, trata da defesa do consumidor em juízo, circunstância totalmente diversa daquela posta na ação civilista originária proposta, que visa, como antedito, a concretização de políticas públicas, traduzida no 'fornecimento' pelo ora Agravante, de 'transporte escolar rural' à alunos.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEI FEDERAL 7.347/85. MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CONCRETIZAÇÃO DE POLITICAS PÚBLICAS. FORNECIMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR RURAL. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO. RECURSO PROVIDO.
1.A inversão do ônus da prova, prevista no anunciado art. 6º, inciso VIII, do Código Consumerista está posta no Título I do correspondente microssistema, em capítulo destinado aos 'direitos básicos do consumidor', sendo, pois, inaplicável ao predito normativo a disposição gizada no art. 21, da Lei da Ação Civil Pública nº 7.347/85.
2. Ademais, o Título III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990) considerado uma das legislações mais avançadas do mundo contemporâneo ocidental anotado no dispositivo susomencionado, trata da defesa do consumidor em juízo, circunstância totalmente diversa daquela posta na ação civilista originária proposta, que visa, como antedito, a concretização de políticas públicas, traduzida no 'fornecimento' pelo ora Agravante, de 'transporte escolar rural' à alunos.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/08/2016
Data da Publicação
:
22/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Waldirene Cordeiro
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco