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Jurisprudência


TJAC 1000637-03.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO ICMS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. MANIFESTA NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INVIABILIDADE DE PROCESSAMENTO DO WRIT NO CASO CONCRETO. INDEFERIMENTO DA INICIAL SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. APLICAÇÃO DO ART. 10, DA LEI Nº. 12.016/09. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. A pretensão contida no Writ gira em torno do índice de participação dos municípios no produto da arrecadação do ICMS, fixados, in casu, pela Autoridade apontada como Coatora para o exercício de 2018 por meio da Portaria nº. 500, de 29/11/2017, publicada no Diário Oficial de 01/12/2017. Com a ação mandamental, pretende o Impetrante alterar em seu favor o aludido índice, questionando-se o processamento do cálculo elaborado pelo Impetrado. 2. Feito que, inevitavelmente, exige dilação probatória, na medida em que, a teor das disposições constitucionais e legais pertinentes (LC nº. 63/90 e Lei Estadual nº. 1.530/2004), o percentual de participação dos municípios em relação ao ICMS envolve a contabilidade de todas as operações alusivas ao respectivo tributo, devendo-se aferir, consequentemente, o valor das mercadorias saídas, entradas e, ainda, as prestações de serviços em cada município, o que não se admite na via estreita do Mandado de Segurança. 3. Teses recursais incapazes de modificar a convicção externada no decisum monocrático. Manutenção da decisão agravada que se impõe na espécie. 4. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 16/05/2018
Classe/Assunto : Agravo Regimental / ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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