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Jurisprudência


TJAC 1000637-37.2017.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ROUBO MAJORADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO AUTORIZAM, ISOLADAMENTE, A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. REQUISITOS PARA A DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. PRESENÇA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Eventuais condições pessoais favoráveis do paciente não autorizam, isoladamente, a concessão de liberdade provisória, devendo estar associadas a outros requisitos permissivos da mesma. 2. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas. 3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria, bem como a ocorrência de um ou mais pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal, que in casu, é para a garantia da ordem pública.

Data do Julgamento : 19/05/2017
Data da Publicação : 23/05/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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