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Jurisprudência


TJAC 1000640-60.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FUGA DO DISTRITO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE PROBATÓRIA. VEDAÇÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DO WRIT. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Estando a prisão preventiva amparada na garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, ante a periculosidade do agente e fuga do distrito da culpa, restam preenchidos os requisitos do art. 312, do CPP, com a devida fundamentação acerca da necessidade da custódia. 2. É consabido que em sede de habeas corpus não é possível a realização de valoração ou análise probatória, ficando essa tarefa à cargo da instrução processual na ação penal principal. 3. Condições pessoais favoráveis do paciente não garantem, por si sós, a concessão da ordem.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Acrelândia
Comarca : Acrelândia
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