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Jurisprudência


TJAC 1000640-89.2017.8.01.0000

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. NÃO CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS AUTORIZADORES COMPROVADOS. LIMINAR CONCEDIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ainda que a legitimidade de parte configure matéria de ordem pública, não pode ser analisada, pela primeira vez, nesta sede recursal, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição, ainda mais na via estreita do agravo de instrumento. Preliminar não conhecida. 2. É admissível a concessão de liminar de reintegração de posse quando demonstrados os requisitos do art. 561 do CPC/2015: posse anterior, prática de esbulho, perda da posse em razão do ato ilícito, e data de sua ocorrência. 3. Em sede de agravo de instrumento, é inadequado o antecipado exame de provas sequer submetidas ao contraditório bem como aprofundado juízo valorativo à questão, sendo reservado ao primeiro grau de jurisdição o exercício de cognição exauriente. Precedentes. 4. Recurso conhecido em parte e desprovido.

Data do Julgamento : 12/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Brasileia
Comarca : Brasileia
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