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Jurisprudência


TJAC 1000641-45.2015.8.01.0000

Ementa
Mandado de Segurança. Coisas apreendidas. Devolução. Indeferimento. Via inadequada. Feito. Extinção. - O Mandado de Segurança não é a via adequada para a parte postular a devolução de coisa apreendida em procedimento investigatório criminal, impondo-se a sua extinção, sem resolução de mérito. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000641-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em extinguir a Ordem, sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 02/07/2015
Data da Publicação : 10/07/2015
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Manoel Urbano
Comarca : Manoel Urbano
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