TJAC 1000641-45.2015.8.01.0000
Mandado de Segurança. Coisas apreendidas. Devolução. Indeferimento. Via inadequada. Feito. Extinção.
- O Mandado de Segurança não é a via adequada para a parte postular a devolução de coisa apreendida em procedimento investigatório criminal, impondo-se a sua extinção, sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000641-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em extinguir a Ordem, sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Mandado de Segurança. Coisas apreendidas. Devolução. Indeferimento. Via inadequada. Feito. Extinção.
- O Mandado de Segurança não é a via adequada para a parte postular a devolução de coisa apreendida em procedimento investigatório criminal, impondo-se a sua extinção, sem resolução de mérito.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Mandado de Segurança nº 1000641-45.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em extinguir a Ordem, sem resolução de mérito, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
02/07/2015
Data da Publicação
:
10/07/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Manoel Urbano
Comarca
:
Manoel Urbano
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