TJAC 1000642-59.2017.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR. LOCALIZAÇÃO. FALTA. DILIGÊNCIAS. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Certificado por Oficial de Justiça (p. 24) e informado pela empresa Agravada que o Agravante estaria em lugar incerto e desconhecido (p. 30), apropriada a citação por edital, a teor dos arts. 231 e 232, do CPC/1973 (vigente à época).
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: (...) 3. É legítima a citação por edital, uma vez que atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 232 do CPC: afirmação do autor e certidão do oficial quanto às circunstâncias previstas nos incisos I e II do artigo 231.
(...) (SEC 7.570/EX, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 18/11/2015)".
c) Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEVEDOR. LOCALIZAÇÃO. FALTA. DILIGÊNCIAS. CITAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
a) Certificado por Oficial de Justiça (p. 24) e informado pela empresa Agravada que o Agravante estaria em lugar incerto e desconhecido (p. 30), apropriada a citação por edital, a teor dos arts. 231 e 232, do CPC/1973 (vigente à época).
b) Julgado do Superior Tribunal de Justiça: (...) 3. É legítima a citação por edital, uma vez que atendidos os requisitos estabelecidos pelo art. 232 do CPC: afirmação do autor e certidão do oficial quanto às circunstâncias previstas nos incisos I e II do artigo 231.
(...) (SEC 7.570/EX, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 03/06/2015, DJe 18/11/2015)".
c) Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
29/08/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Nulidade
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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