TJAC 1000645-82.2015.8.01.0000
Ementa:
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se revela cabível o Habeas Corpus que visa substituir recurso previsto na legislação vigente, salvo quando configurado flagrante constrangimento ilegal ao direito de locomoção, o que não se apresenta no caso em análise.
Ementa
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
Não se revela cabível o Habeas Corpus que visa substituir recurso previsto na legislação vigente, salvo quando configurado flagrante constrangimento ilegal ao direito de locomoção, o que não se apresenta no caso em análise.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
Mostrar discussão