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Jurisprudência


TJAC 1000645-82.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. Não se revela cabível o Habeas Corpus que visa substituir recurso previsto na legislação vigente, salvo quando configurado flagrante constrangimento ilegal ao direito de locomoção, o que não se apresenta no caso em análise.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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