TJAC 1000646-67.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Condenação. Cumprimento de pena. Prisão domiciliar. Indeferimento. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à concessão de prisão domiciliar para cumprimento de pena, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000646-67.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Condenação. Cumprimento de pena. Prisão domiciliar. Indeferimento. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A matéria referente à concessão de prisão domiciliar para cumprimento de pena, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000646-67.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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