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Jurisprudência


TJAC 1000646-67.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Drogas. Tráfico. Condenação. Cumprimento de pena. Prisão domiciliar. Indeferimento. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. - A matéria referente à concessão de prisão domiciliar para cumprimento de pena, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000646-67.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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