TJAC 1000648-37.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. VEDAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tendo o indivíduo sido perseguido, logo após o fato, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, com diligências ininterruptas, resta caracterizada a situação de flagrância descrita no art. 302, III, do CPP.
2. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual na ação penal principal.
3. Subsistindo a necessidade de custódia preventiva do paciente, devidamente fundamentada no art. 312, do CPP, resta superada a a alegação de constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. VEDAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Tendo o indivíduo sido perseguido, logo após o fato, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, com diligências ininterruptas, resta caracterizada a situação de flagrância descrita no art. 302, III, do CPP.
2. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual na ação penal principal.
3. Subsistindo a necessidade de custódia preventiva do paciente, devidamente fundamentada no art. 312, do CPP, resta superada a a alegação de constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
16/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
Comarca
:
Cruzeiro do Sul
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