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Jurisprudência


TJAC 1000648-37.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO NA FORMA TENTADA. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. INOCORRÊNCIA. ANÁLISE DE PROVAS. VEDAÇÃO. PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSISTÊNCIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Tendo o indivíduo sido perseguido, logo após o fato, em situação que faça presumir ser ele o autor da infração, com diligências ininterruptas, resta caracterizada a situação de flagrância descrita no art. 302, III, do CPP. 2. É vedada a análise de provas em sede de habeas corpus, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual na ação penal principal. 3. Subsistindo a necessidade de custódia preventiva do paciente, devidamente fundamentada no art. 312, do CPP, resta superada a a alegação de constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 16/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Cruzeiro do Sul
Comarca : Cruzeiro do Sul
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