TJAC 1000648-66.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Roubo qualificado. Organização criminosa. Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A Lei de Execução Penal tem previsão expressa quanto ao recurso cabível contra as decisões do Juízo respectivo, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Roubo qualificado. Organização criminosa. Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento.
- A Lei de Execução Penal tem previsão expressa quanto ao recurso cabível contra as decisões do Juízo respectivo, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para tal finalidade.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
01/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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