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Jurisprudência


TJAC 1000648-66.2017.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Roubo qualificado. Organização criminosa. Inclusão em Regime Disciplinar Diferenciado. Execução penal. Via inadequada. Não conhecimento. - A Lei de Execução Penal tem previsão expressa quanto ao recurso cabível contra as decisões do Juízo respectivo, sendo o Habeas Corpus a via inadequada para tal finalidade. - Habeas Corpus não conhecido. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000648-66.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 10/07/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Regime inicial
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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