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Jurisprudência


TJAC 1000650-70.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS. MÉTODOS MENOS INVASIVOS. VÍDEOENDOSCOPIA E RADIOFREQUÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NA RESOLUÇÃO ANS 387/2015. IRRELEVÂNCIA. ROL EXEMPLIFICATIVO. PRECEDENTES DO STJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. MELHOR ATENDIMENTO DOS INTERESSES DO MENOR. 1. Deve-se garantir ao paciente a realização das cirurgias de que necessita pelo procedimento menos invasivo indicado pelo profissional de saúde, sendo irrelevante que conste ou não da Resolução ANS nº 387/2015, notadamente quando a beneficiária do contrato é menor de idade. 2. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 20/09/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria Penha
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco