TJAC 1000652-74.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUADAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Baseado o decreto de prisão preventiva em suposto envolvimento com o tráfico de drogas, não comprovado nos autos, não há que se falar em garantia da ordem pública a subsidiar o citado decreto, principalmente quanto ao fato de que a liberdade provisória foi concedida à co-ré e negada a paciente, possuindo estas iguais condições.
2. Considerando que as medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal satisfaz a garantia da ordem pública, concede-se a ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM SUPOSTO TRÁFICO DE DROGAS. PACIENTE PRIMÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES DO ART. 319, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ADEQUADAS. CONCESSÃO DA ORDEM.
1. Baseado o decreto de prisão preventiva em suposto envolvimento com o tráfico de drogas, não comprovado nos autos, não há que se falar em garantia da ordem pública a subsidiar o citado decreto, principalmente quanto ao fato de que a liberdade provisória foi concedida à co-ré e negada a paciente, possuindo estas iguais condições.
2. Considerando que as medidas cautelares do art. 319, do Código de Processo Penal satisfaz a garantia da ordem pública, concede-se a ordem.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Xapuri
Comarca
:
Xapuri
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