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Jurisprudência


TJAC 1000656-77.2016.8.01.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBSCURIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ROL TAXATIVO. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. VALOR GENÉRICO. AUSÊNCIA DE CONDUTA PROCESSUAL VICIADA. NÃO ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DESCRITAS NO ART. 1.022 E INCISOS DO CPC. REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. Os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição no julgado embargado, e não tratar do inconformismo do Embargante, com os fundamentos jurídicos utilizados pelo julgador para decidir. Não há obscuridade quanto ao não cabimento do Agravo de Instrumento, e qual recurso cabível contra a decisão da MM. Juíza da 2ª Vara Cível, que rejeitou a impugnação ao valor da causa por ele interposta, eis que, a forma autônoma da impugnação não foi recepcionada pelo Novo CPC. Ademais, diante da positivação no NCPC (arts. 292 e 293) quando o valor da causa for diverso ao patrimônio em discussão ou ao proveito econômico próprio, poderá o juiz, de ofício, corrigi-lo, e o réu poderá impugnar em preliminar de contestação ou em contrarrazões de recurso, portanto não houve, também, ofensa ao duplo grau de jurisdição. Ausente a obscuridade, revela-se incabível o acolhimento dos declaratórios, ainda que para fins de prequestionamento. Embargos de Declaração conhecidos, mas rejeitados.

Data do Julgamento : 27/10/2016
Data da Publicação : 22/11/2016
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / DIREITO CIVIL
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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