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Jurisprudência


TJAC 1000657-28.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE VENDA EXTRAJUDICIAL DO BEM. INDEFERIMENTO. ART. 1.015 DO CPC. ROL TAXATIVO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. As decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento, que não estão relacionadas no art. 1.015 do CPC, nem na legislação extravagante, não são agraváveis; não cabe agravo de instrumento de tais decisões. Sua impugnação faz-se na apelação ou nas contrarrazões de apelação. No caso dos autos, trata-se de agravo de instrumento interposto em face de decisão interlocutória que rejeitou pedido de venda extrajudicial do bem apreendido. A considerar que tal decisão não está descrita no rol taxativo do dispositivo legal supracitado, é inadmissível o presente recurso, em razão da ausência de previsão legal. Agravo não conhecido.

Data do Julgamento : 13/06/2017
Data da Publicação : 16/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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