TJAC 1000664-25.2014.8.01.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado, impede o acolhimento dos aclaratórios.
2. A rediscussão da matéria já apreciada, por ocasião do Agravo de Instrumento, não é admissível em sede de embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado, impede o acolhimento dos aclaratórios.
2. A rediscussão da matéria já apreciada, por ocasião do Agravo de Instrumento, não é admissível em sede de embargos de declaração.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
20/10/2014
Data da Publicação
:
23/10/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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