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Jurisprudência


TJAC 1000664-25.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A inexistência de obscuridade, omissão ou contradição no julgado, impede o acolhimento dos aclaratórios. 2. A rediscussão da matéria já apreciada, por ocasião do Agravo de Instrumento, não é admissível em sede de embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Data do Julgamento : 20/10/2014
Data da Publicação : 23/10/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Contratos Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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