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Jurisprudência


TJAC 1000666-53.2018.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória. Decretação da prisão preventiva. Existência de fundamentação suficiente. Constrangimento ilegal. Inexistência. - A legislação processual penal determina que o Juiz ao prolatar a Sentença condenatória, decida de forma fundamentada sobre a decretação da prisão preventiva do réu que se encontra solto. Constatando-se a suficiência da fundamentação e o trânsito em julgado da Sentença condenatória, tornando a prisão definitiva, impõe-se a denegação da Ordem. - Habeas Corpus denegado. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000666-53.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 12/04/2018
Data da Publicação : 13/04/2018
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco