TJAC 1000667-77.2014.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSO VIRTUAL. JUNTADA ELETRÔNICA. DOCUMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXTENSÃO DOS DOCUMENTOS. EXCEÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. CONSEQUÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. No que tange ao pedido recursal relacionado à emenda da petição inicial para adequar o valor da causa, o cumprimento pelos Agravantes à deliberação de emenda à inicial decorre da consequência lógica do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao agravo, não acarretando falta de interesse no julgamento de tal questão e consequente perda superveniente do objeto. Preliminar de perda do objeto afastada.
2. Embora a possibilidade de pedido genérico na hipótese de ressarcimento por dano moral, não deve ser afastado o valor atribuído à causa da pretensão econômica deduzida pelos Autores da demanda, sobretudo, quando afeto a estes delinear a extensão do dano apontado na inicial.
3. A quantidade/extensão dos documentos anexos à petição inicial, acarreta a necessidade da juntada eletrônica de milhares de documentos, aplicável a exceção prevista no art. 11, § 5º, da Lei 11.419/2006.
4. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PROCESSO VIRTUAL. JUNTADA ELETRÔNICA. DOCUMENTAÇÃO. INVIABILIDADE. EXTENSÃO DOS DOCUMENTOS. EXCEÇÃO CONFIGURADA. RECEBIMENTO EM CARTÓRIO. POSSIBILIDADE. VALOR DA CAUSA. INDICAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. CONSEQUÊNCIA DO INDEFERIMENTO DA LIMINAR. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO REJEITADA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.
1. No que tange ao pedido recursal relacionado à emenda da petição inicial para adequar o valor da causa, o cumprimento pelos Agravantes à deliberação de emenda à inicial decorre da consequência lógica do indeferimento do pedido de efeito suspensivo ao agravo, não acarretando falta de interesse no julgamento de tal questão e consequente perda superveniente do objeto. Preliminar de perda do objeto afastada.
2. Embora a possibilidade de pedido genérico na hipótese de ressarcimento por dano moral, não deve ser afastado o valor atribuído à causa da pretensão econômica deduzida pelos Autores da demanda, sobretudo, quando afeto a estes delinear a extensão do dano apontado na inicial.
3. A quantidade/extensão dos documentos anexos à petição inicial, acarreta a necessidade da juntada eletrônica de milhares de documentos, aplicável a exceção prevista no art. 11, § 5º, da Lei 11.419/2006.
4. Preliminar de perda superveniente do objeto rejeitada. Agravo de Instrumento provido, em parte.
Data do Julgamento
:
30/09/2014
Data da Publicação
:
07/10/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Valor da Causa
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Eva Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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