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Jurisprudência


TJAC 1000668-57.2017.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. REJEIÇÃO. HIPÓTESE PREVISTA NO ART. 1015, XI, CPC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES OU HIPOSSUFICIÊNCIA. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. 1. Rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso, uma vez que a decisão atacada expressamente inverteu o ônus probatório, que é uma das hipóteses específicas de decisões interlocutórias recorríveis por agravo de instrumento, conforme art. 1.015, XI, do CPC. 2. A inversão do ônus da prova, em caso de relação de consumo, não é automática, dependendo da aferição, pelo julgador, da presença da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor, a teor do art. 6º, VIII, do CDC. 3. A hipossuficiência técnica do consumidor não se confunde com a hipossuficiência econômica ou social, devendo ser analisado, a partir do caso concreto, se ele possui conhecimento técnico acerca da relação jurídica estabelecida com o prestador de serviço e se detém conhecimento técnico suficiente para alcançar a prova de seu direito. 4. Extrai-se da leitura dos dispositivos do Código de Processo Civil e do Código de Defesa do Consumidor é que a decisão que inverte o ônus da prova deve ser fundamentada, a justificar a incidência do § 1º do art. 373 do CPC e art. 6º, inciso VIII do CDC. 5. Verifica-se que o magistrado de piso incorreu na hipótese do inciso I do § 1º do art. 489 do CPC, visto que, ao deferir a inversão do ônus probatório, limitou-se apenas a fazer menção ao artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, sem fundamentar em que consistiria a hipossuficiência da Defensoria na produção da prova. 6. Agravo de instrumento provido.

Data do Julgamento : 14/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Bancários
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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