main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000670-90.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. CONTRATAÇÃO EFETIVADA SEM CONCURSO PÚBLICO. RESCISÃO COLETIVA EM CUMPRIMENTO À DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA PARA REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. AUSENTE REQUISITOS AUTORIZADORES. DECISÃO MANTIDA. 1. O Decreto Estadual n. 8.526/2018, declarou a nulidade do contrato de trabalho da agravante e a vacância do cargo ocupado, em observância à decisão proferida nos autos da ação de execução de título executivo extrajudicial nº 0069100-88.2000.5.14.0402, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. 2. O ato administrativo impugnado foi editado com base em decisão judicial com trânsito em julgado, devidamente comunicada ao Estado do Acre, sendo prescindível, na hipótese, a formalização de processo no âmbito administrativo, pois tal procedimento não tem o condão de reformar decisões judiciais amparadas pela coisa julgada. 3. Pela dicção do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 4. Agravo de Instrumento conhecido e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 15/05/2018
Data da Publicação : 17/05/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Reintegração
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão