TJAC 1000674-35.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Em caso de falta grave, impõe-se a regressão do regime imposto ao apenado, bem como o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal.
2. Precedentes do STF e STJ.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. REGRESSÃO PARA REGIME MAIS GRAVOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Em caso de falta grave, impõe-se a regressão do regime imposto ao apenado, bem como o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal.
2. Precedentes do STF e STJ.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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