TJAC 1000674-64.2017.8.01.0000
Ementa:
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A fundamentação apresentada pela primeira instância é idônea ao aplicar a regra do concurso formal impróprio para o cômputo das penas dos crimes de roubo, eis que demonstrado que o revisionando agiu com desígnios autônomos na subtração dos bens.
2. Improcedência.
Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA.
1. A fundamentação apresentada pela primeira instância é idônea ao aplicar a regra do concurso formal impróprio para o cômputo das penas dos crimes de roubo, eis que demonstrado que o revisionando agiu com desígnios autônomos na subtração dos bens.
2. Improcedência.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
31/07/2018
Classe/Assunto
:
Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Cezarinete Angelim
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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