main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000674-64.2017.8.01.0000

Ementa
REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPROCEDÊNCIA. 1. A fundamentação apresentada pela primeira instância é idônea ao aplicar a regra do concurso formal impróprio para o cômputo das penas dos crimes de roubo, eis que demonstrado que o revisionando agiu com desígnios autônomos na subtração dos bens. 2. Improcedência.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 31/07/2018
Classe/Assunto : Revisão Criminal / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a) : Cezarinete Angelim
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão