TJAC 1000675-54.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000675-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de incompatibilidade de normas. No mérito, por igual votação, denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Processo Penal. Convenção Americana de Direitos Humanos. Inconvencionalidade. Ausência. Prisão preventiva. Requisitos. Existência. Decisão. Fundamentação. Presença. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- Não há inconvencionalidade entre os artigos 310, do Código de Processo Penal e 7.5, da Convenção Americana de Direitos Humanos, vez que o controle judicial da prisão é feito de acordo com a previsão contida na legislação processual penal e na Constituição Federal.
- Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal e ausência de fundamentação na Decisão que decretou a prisão preventiva, impondo-se a denegação da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000675-54.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, rejeitar a preliminar de incompatibilidade de normas. No mérito, por igual votação, denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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