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Jurisprudência


TJAC 1000678-72.2015.8.01.0000

Ementa
Habeas Corpus. Estupro tentado e consumado. Instrução criminal. Excesso de prazo. Conclusão. Perda do objeto. - O excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal se encontra superado, pois está demonstrado que os autos estão com vistas às partes para apresentação das alegações finais. Sendo assim, tendo desaparecido o motivo apontado como causador do constrangimento ilegal, impõe-se reconhecer que a Ordem perdeu o seu objeto e está prejudicada. Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000678-72.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 03/06/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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