TJAC 1000680-37.2018.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. É entendimento consolidado nessa Colenda Câmara Criminal desta Egrégia Corte de Justiça que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade do crime, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. É entendimento consolidado nessa Colenda Câmara Criminal desta Egrégia Corte de Justiça que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios; assim, eventual demora no término da instrução criminal deve ser aferida levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto.
Data do Julgamento
:
19/04/2018
Data da Publicação
:
23/04/2018
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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