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Jurisprudência


TJAC 1000682-12.2015.8.01.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES FIXADAS EM TUTELA ANTECIPADA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO. As astreintes somente serão exigíveis e, portanto, passíveis de execução, quando a decisão que as fixou for confirmada em sentença ou acórdão. A sentença de improcedência ainda não transitada em julgado não permite a execução definitiva da multa arbitrada na decisão interlocutória, sendo impositivo o sobrestamento do fase de cumprimento de sentença, ante a inexistência de título executivo. Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 09/06/2015
Data da Publicação : 12/06/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Multa Cominatória / Astreintes
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Adair Longuini
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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