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Jurisprudência


TJAC 1000683-31.2014.8.01.0000

Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. ISENÇÃO DE ICMS E IPI. SISTEMA DE COMPRA DIRETA. CONVÊNIO N.º 38/2012 DO CONFAZ. FALTA DE ATENDIMENTO A REQUISITOS EXIGIDOS PELA MONTADORA DE VEÍCULOS. ÔNUS DA PARTE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC. DECISÃO A QUO MANTIDA. 1. Ao portador de deficiência física ou mental, que se enquadre dentro das hipóteses previstas no Convênio n.º 38/2012 do CONFAZ e da Lei n.º 8.989/95, permite-se a aquisição de veículo automotor com isenção de ICMS e IPI. 2. Além das autorizações de isenção do ICMS e IPI exige-se do comprador especial a apresentação de outros documentos elencados na cláusula terceira do Convênio n.º 38/2012 do CONFAZ, e também aqueles exigidos no procedimento interno de efetivação da transação comercial. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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