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Jurisprudência


TJAC 1000685-64.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. O habeas corpus não é via eleita adequada para análise probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual. 2. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão de liberdade provisória. 3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, que justifiquem a necessidade de segregação cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.

Data do Julgamento : 21/05/2015
Data da Publicação : 23/05/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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