TJAC 1000685-64.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O habeas corpus não é via eleita adequada para análise probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão de liberdade provisória.
3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, que justifiquem a necessidade de segregação cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
Ementa
HABEAS CORPUS. ANÁLISE PROBATÓRIA. VIA ELEITA INADEQUADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES PARA A CONCESSÃO DA ORDEM. PRESSUPOSTOS PARA A DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. O habeas corpus não é via eleita adequada para análise probatória, devendo essa tarefa ficar à cargo da instrução processual.
2. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes, por si sós, para a concessão de liberdade provisória.
3. Estando a prisão preventiva devidamente fundamentada nos pressupostos do art. 312 do CPP, que justifiquem a necessidade de segregação cautelar, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
23/05/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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