TJAC 1000686-49.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL JUNTO À PEÇA ACUSATÓRIA. IRRELEVANTE. PROVA QUE PODERÁ SER PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal.
2. A justa causa para ação penal consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
3. A ausência de laudo pericial junto à denúncia não obsta a persecutio crimine in iudicio, podendo ocorrer a juntada no curso do processo criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE DANO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO-EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL JUNTO À PEÇA ACUSATÓRIA. IRRELEVANTE. PROVA QUE PODERÁ SER PRODUZIDA NO CURSO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ORDEM DENEGADA.
1. O trancamento da ação penal é medida excepcional, aplicada, quando for evidente a ausência dos requisitos legais para o exercício da persecução penal.
2. A justa causa para ação penal consubstancia-se no lastro probatório mínimo e firme, indicativo da autoria e da materialidade da infração penal.
3. A ausência de laudo pericial junto à denúncia não obsta a persecutio crimine in iudicio, podendo ocorrer a juntada no curso do processo criminal.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Dano
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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