TJAC 1000687-68.2014.8.01.0000
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Concessão.
Inexistindo mandado de prisão contra o paciente, configura constrangimento ilegal a manutenção de sua prisão preventiva, ensejando a concessão da ordem de Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000687-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Liberdade provisória. Concessão.
Inexistindo mandado de prisão contra o paciente, configura constrangimento ilegal a manutenção de sua prisão preventiva, ensejando a concessão da ordem de Habeas Corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000687-68.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
09/09/2014
Data da Publicação
:
07/01/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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