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Jurisprudência


TJAC 1000688-14.2018.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E CONSUMIDOR. BANCÁRIO. REVISÃO DE CONTRATOS. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE. TUTELA ANTECIPADA. ABUSIVIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Em que pese as alegações do agravante, as taxas de juros pactuadas não ultrapassam a média do mercado à época do contratos. 2. Quanto ao seguro prestamista, é possível identificar nos contratos apresentados a previsão do referido seguro. 3. Agravo desprovido.

Data do Julgamento : 12/06/2018
Data da Publicação : 13/06/2018
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Roberto Barros
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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