TJAC 1000688-53.2014.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. VAGA PARA ACRELÂNDIA/AC. FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIFICADO DO CURSO SUPORTE BÁSICO DE VIDA APRESENTADO PELO IMPETRANTE COMO TÍTULO E AVALIADO PELA BANCA EXAMINADORA COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO. O CERTIFICADO DO CURSO APRESENTADO É PARTE INTEGRANTE DOS PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS-SOCORROS. IMPOSSIBI-LIDADE DE PONTUAR OS TÍTULOS EXIGIDOS COMO REQUISITOS OU HABILITAÇÃO PARA O INGRESSO NO CARGO. REGRA EDITALÍCIA. VALORAÇÃO CORRETA PELA BANCA EXAMINADORA DO CERTAME.
1. O curso Suporte Básico de Vida compreende o atendimento prestado a uma vítima de mal súbito ou trauma, visando à manutenção de seus sinais vitais e à preservação da vida, além de evitar o agravamento das lesões existentes, até que uma equipe especializada possa transportá-la ao hospital e oferecer um tratamento definitivo. É oferecido aos pacientes no ambiente extra-hospitalar e consiste no reconhecimento e na correção imediata da falência dos sistemas respiratório e/ou cardiovascular, ou seja, a pessoa que presta o atendimento deve ser capaz de avaliar e manter a vítima respirando, com batimento cardíaco e sem hemorragias graves, até a chegada de uma equipe especializada.
2. Tal curso é parte integrante dos procedimentos de primeiros-socorros, adequando-se, portanto, à característica de requisito do cargo, como acertadamente fez a banca examinadora, obedecendo aos termos do item 3.1.3.2, "b" do edital do concurso, razão pela qual, não há o que se falar em pontuação por título, eis que tal medida encontra óbice no item 12.13 do edital.
3. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR E FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. REJEIÇÃO. CARGO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA. VAGA PARA ACRELÂNDIA/AC. FASE DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS. CERTIFICADO DO CURSO SUPORTE BÁSICO DE VIDA APRESENTADO PELO IMPETRANTE COMO TÍTULO E AVALIADO PELA BANCA EXAMINADORA COMO REQUISITO PARA INVESTIDURA NO CARGO. AUSÊNCIA DE PONTUAÇÃO. O CERTIFICADO DO CURSO APRESENTADO É PARTE INTEGRANTE DOS PROCEDIMENTOS DE PRIMEIROS-SOCORROS. IMPOSSIBI-LIDADE DE PONTUAR OS TÍTULOS EXIGIDOS COMO REQUISITOS OU HABILITAÇÃO PARA O INGRESSO NO CARGO. REGRA EDITALÍCIA. VALORAÇÃO CORRETA PELA BANCA EXAMINADORA DO CERTAME.
1. O curso Suporte Básico de Vida compreende o atendimento prestado a uma vítima de mal súbito ou trauma, visando à manutenção de seus sinais vitais e à preservação da vida, além de evitar o agravamento das lesões existentes, até que uma equipe especializada possa transportá-la ao hospital e oferecer um tratamento definitivo. É oferecido aos pacientes no ambiente extra-hospitalar e consiste no reconhecimento e na correção imediata da falência dos sistemas respiratório e/ou cardiovascular, ou seja, a pessoa que presta o atendimento deve ser capaz de avaliar e manter a vítima respirando, com batimento cardíaco e sem hemorragias graves, até a chegada de uma equipe especializada.
2. Tal curso é parte integrante dos procedimentos de primeiros-socorros, adequando-se, portanto, à característica de requisito do cargo, como acertadamente fez a banca examinadora, obedecendo aos termos do item 3.1.3.2, "b" do edital do concurso, razão pela qual, não há o que se falar em pontuação por título, eis que tal medida encontra óbice no item 12.13 do edital.
3. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
28/01/2015
Data da Publicação
:
31/01/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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