TJAC 1000689-67.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo elementos para aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem, descabe o seu afastamento em sede de agravo, inclusive em razão da possibilidade de correção de eventual desacerto da decisão em sede de posterior apelação.
2. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PERIGO DA DEMORA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Havendo elementos para aplicação da teoria do adimplemento substancial pelo juízo de origem, descabe o seu afastamento em sede de agravo, inclusive em razão da possibilidade de correção de eventual desacerto da decisão em sede de posterior apelação.
2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
20/09/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria Penha
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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