TJAC 1000692-56.2015.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROCESSO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
Sendo o Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de restituição de veículo aprendido nos autos de processo crime, não deve ser conhecido, por ser a via eleita inadequada.
Decisão que nada tem de teratológica e que deveria ter sido impugnada por meio do recurso de apelação, fundada no art. 593, II, do Código de Processo Penal, bem como os artigos 118 e 120 do mesmo codex, preveem procedimento próprio para tanto.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. PROCESSO CRIMINAL. VIA ELEITA INADEQUADA. NÃO CONHECIMENTO DO MANDAMUS.
Sendo o Mandado de Segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de restituição de veículo aprendido nos autos de processo crime, não deve ser conhecido, por ser a via eleita inadequada.
Decisão que nada tem de teratológica e que deveria ter sido impugnada por meio do recurso de apelação, fundada no art. 593, II, do Código de Processo Penal, bem como os artigos 118 e 120 do mesmo codex, preveem procedimento próprio para tanto.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Liberação de Veículo Apreendido
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Sena Madureira
Comarca
:
Sena Madureira
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