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Jurisprudência


TJAC 1000693-75.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PACIENTE A FIM DE QUE SE INICIE O CUMPRIMENTO DA PENA. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AOS REEDUCANDOS EM REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA. 1. Para que se inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto, necessário se faz a expedido de mandado de prisão, a fim de se recolher o réu a uma das unidades destinadas aos reeducandos em regime semiaberto. 2. Ordem denegada, determinando-se a expedição de mandado de prisão, com objetivo de encaminhar o paciente a uma das unidades de cumprimento de pena do regime semiaberto.

Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 25/09/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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