TJAC 1000693-75.2014.8.01.0000
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PACIENTE A FIM DE QUE SE INICIE O CUMPRIMENTO DA PENA. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AOS REEDUCANDOS EM REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA.
1. Para que se inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto, necessário se faz a expedido de mandado de prisão, a fim de se recolher o réu a uma das unidades destinadas aos reeducandos em regime semiaberto.
2. Ordem denegada, determinando-se a expedição de mandado de prisão, com objetivo de encaminhar o paciente a uma das unidades de cumprimento de pena do regime semiaberto.
Ementa
HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO EM REGIME SEMIABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PACIENTE A FIM DE QUE SE INICIE O CUMPRIMENTO DA PENA. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PENAL ADEQUADO AOS REEDUCANDOS EM REGIME SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA.
1. Para que se inicie o cumprimento da pena em regime semiaberto, necessário se faz a expedido de mandado de prisão, a fim de se recolher o réu a uma das unidades destinadas aos reeducandos em regime semiaberto.
2. Ordem denegada, determinando-se a expedição de mandado de prisão, com objetivo de encaminhar o paciente a uma das unidades de cumprimento de pena do regime semiaberto.
Data do Julgamento
:
21/08/2014
Data da Publicação
:
25/09/2014
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Peculato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Francisco Djalma
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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