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Jurisprudência


TJAC 1000694-60.2014.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – CRIME DE ROUBO - LIBERDADE PROVISÓRIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DECRETO PRISIONAL - PRESUNÇÃO DE QUE O PACIENTE PODERÁ VOLTAR A DELINQUIR SEM FUNDAMENTAÇÃO EM DADOS CONCRETOS - CONCESSÃO DA ORDEM. 1. Só se deve falar em prisão antes da sentença condenatória transitada em julgado, em homenagem ao princípio da presunção de inocência, quando estiverem presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. 2. A gravidade do delito, por si só, bem como a simples presunção, sem embasamento em dados concretos, de que a paciente, em liberdade, voltará a delinquir, não fundamentam a prisão preventiva - é imprescindível que haja correta indicação de elementos fáticos ensejadores da necessidade da custódia cautelar. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 21/08/2014
Data da Publicação : 30/08/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Capixaba
Comarca : Capixaba
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