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Jurisprudência


TJAC 1000695-11.2015.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE DEFEITO NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO. PERDA DE FUNÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO PROVIDO. 1. O cerne da questão recursal cinge-se à possibilidade de se aplicar a perda da função pública à agente condenado por ato de improbidade administrativa na pendencia de julgamento de recursos recebidos sem atribuição de efeito suspensivo, não sendo necessária, portanto, a juntada dos documentos elencados pelo agravado para sua correta compreensão. 2. A perda da função pública somente se efetiva com o trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 20 da Lei 8.429/1992. 3. No caso em apreço, o julgado condenatório ainda está pendente de julgamento dos recursos especial e extraordinário interpostos pela agravante, circunstância que, a despeito de não amparados pelo efeito suspensivo, tem o condão de obstar o trânsito em julgado da decisão, de tal modo que não verificado o suporte fático da regra que autoriza a perda da função pública. 4. Agravo de instrumento provido para desconstituir a decisão que determinou a imediata exoneração da agravante.

Data do Julgamento : 22/09/2015
Data da Publicação : 25/09/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Improbidade Administrativa
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Xapuri
Comarca : Xapuri
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