TJAC 1000695-45.2014.8.01.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves).
2. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do processo, deve o juiz da causa nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia realizar-se com a colaboração do Poder Judiciário" (STJ, REsp 1286094/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).
3. Agravo de Instrumento provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE.
1. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves).
2. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do processo, deve o juiz da causa nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia realizar-se com a colaboração do Poder Judiciário" (STJ, REsp 1286094/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques).
3. Agravo de Instrumento provido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
23/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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