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Jurisprudência


TJAC 1000695-45.2014.8.01.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL REQUERIDA POR AUTORA BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Quando a Fazenda Pública for ré no processo, não estará sujeita ao adiantamento dos honorários do perito se a prova pericial for requerida pela parte autora, beneficiária da assistência judiciária" (STJ, REsp 1245684/MG, Rel. Min. Benedito Gonçalves). 2. "Não concordando o perito nomeado em realizar gratuitamente a perícia e/ou aguardar o recebimento dos honorários ao final do processo, deve o juiz da causa nomear outro perito, a ser designado entre técnicos de estabelecimento oficial especializado ou repartição administrativa do ente público responsável pelo custeio da prova pericial, devendo a perícia realizar-se com a colaboração do Poder Judiciário" (STJ, REsp 1286094/CE, Rel. Min. Mauro Campbell Marques). 3. Agravo de Instrumento provido.

Data do Julgamento : 16/09/2014
Data da Publicação : 23/09/2014
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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