TJAC 1000697-44.2016.8.01.0000
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. DEVOLUÇÃO. RELOTAÇÃO. ATO OMISSIVO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. REDUÇÃO VENCIMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído a Secretários de Estado, concernente em deixar de efetuar a relotação de servidora pública estadual devolvida à Secretaria de Estado de Saúde, com reflexos nocivos sobre seus vencimentos.
2. Conclui-se, todavia, pela inexistência de direito liquido e certo, quando demonstrado que a lotação da impetrante no Hemoacre permanece inalterada.
3. A variação de vencimentos da impetrante decorreu da flutuação do adicional de plantão emergencial, previsto na Lei Complementar n. 167/2007, ao longo do ano de 2016, no entanto mostra-se inviável atribuir-lhe nexo causal com os fatos que ensejaram a impetração, principalmente quando se faz necessária dilação probatória, incompatível com a natureza sumária do mandado de segurança.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICO ESTADUAL. DEVOLUÇÃO. RELOTAÇÃO. ATO OMISSIVO. DIREITO LIQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. REDUÇÃO VENCIMENTAL. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Mandado de segurança impetrado contra ato omissivo atribuído a Secretários de Estado, concernente em deixar de efetuar a relotação de servidora pública estadual devolvida à Secretaria de Estado de Saúde, com reflexos nocivos sobre seus vencimentos.
2. Conclui-se, todavia, pela inexistência de direito liquido e certo, quando demonstrado que a lotação da impetrante no Hemoacre permanece inalterada.
3. A variação de vencimentos da impetrante decorreu da flutuação do adicional de plantão emergencial, previsto na Lei Complementar n. 167/2007, ao longo do ano de 2016, no entanto mostra-se inviável atribuir-lhe nexo causal com os fatos que ensejaram a impetração, principalmente quando se faz necessária dilação probatória, incompatível com a natureza sumária do mandado de segurança.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
10/08/2016
Data da Publicação
:
12/08/2016
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Servidor Público Civil
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno Jurisdicional
Relator(a)
:
Roberto Barros
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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