TJAC 1000698-92.2017.8.01.0000
Habeas Corpus. Estelionato. Concurso material de crimes. Sentença condenatória. Regime inicialmente fechado. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000698-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Estelionato. Concurso material de crimes. Sentença condenatória. Regime inicialmente fechado. Recurso em liberdade. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A circunstância do réu se encontrar em liberdade na ocasião em que a Sentença condenatória é prolatada, não impede que a sua prisão seja decretada e negado a ele o direito de recorrer em liberdade, desde que haja fundamentação suficiente para a adoção de tal medida.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000698-92.2017.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
22/06/2017
Data da Publicação
:
10/07/2017
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Estelionato
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Feijó
Comarca
:
Feijó
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