TJAC 1000701-18.2015.8.01.0000
Habeas Corpus. Corrupção de menor. Roubo qualificado. Disparo de arma de fogo. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Não conhecimento.
- A matéria referente à homologação de falta grave cometida pelo condenado durante a execução da pena que lhe foi imposta, bem como a consequente perda dos dias remidos, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000701-18.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Corrupção de menor. Roubo qualificado. Disparo de arma de fogo. Execução de pena. Falta grave. Homologação. Dias remidos. Perda. Não conhecimento.
- A matéria referente à homologação de falta grave cometida pelo condenado durante a execução da pena que lhe foi imposta, bem como a consequente perda dos dias remidos, demanda o exame de requisitos que não se circunscrevem ao aspecto objetivo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, impondo-se o seu não conhecimento.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000701-18.2015.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator Designado, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento
:
21/05/2015
Data da Publicação
:
03/06/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Samoel Evangelista
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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