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Jurisprudência


TJAC 1000702-03.2015.8.01.0000

Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal 2. Na hipótese, sendo verificado que o apenado não possui dias remidos, entendo descabida sua pretensão, visto que a decisão hostilizada não lhe causou nenhum prejuízo, portando não configurado o constrangimento ilegal.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 01/07/2015
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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