TJAC 1000702-03.2015.8.01.0000
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal
2. Na hipótese, sendo verificado que o apenado não possui dias remidos, entendo descabida sua pretensão, visto que a decisão hostilizada não lhe causou nenhum prejuízo, portando não configurado o constrangimento ilegal.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. PERDA DOS DIAS REMIDOS. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE DIAS REMIDOS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA.
1. Em caso de falta grave, o juiz poderá revogar até 1/3 (um terço) do tempo remido, exigido para a obtenção do benefício da progressão no regime de cumprimento da pena, nos termos do arts. 118, I e 127, da Lei de Execução Penal
2. Na hipótese, sendo verificado que o apenado não possui dias remidos, entendo descabida sua pretensão, visto que a decisão hostilizada não lhe causou nenhum prejuízo, portando não configurado o constrangimento ilegal.
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Data da Publicação
:
01/07/2015
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Pedro Ranzi
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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