TJAC 1000702-66.2016.8.01.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 93, INC. IX, DA CF E DO ART. 11 DO CPC/2015. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE COM DIFICULDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 6º, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
1. Toda decisão desprovida de qualquer motivação deve ser desconstituída, para não incorrer em violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. É admissível autorizar o parcelamento das custas processuais, ponderada a particularidade da situação, inclusive quando as custas iniciais alcançarem altiva importância, conforme faculta o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Recurso conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 93, INC. IX, DA CF E DO ART. 11 DO CPC/2015. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE COM DIFICULDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 6º, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO.
1. Toda decisão desprovida de qualquer motivação deve ser desconstituída, para não incorrer em violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
2. É admissível autorizar o parcelamento das custas processuais, ponderada a particularidade da situação, inclusive quando as custas iniciais alcançarem altiva importância, conforme faculta o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015.
3. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
23/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Júnior Alberto
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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