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Jurisprudência


TJAC 1000702-66.2016.8.01.0000

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISAO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NULIDADE. APLICAÇÃO DO ART. 93, INC. IX, DA CF E DO ART. 11 DO CPC/2015. PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS POR PARTE COM DIFICULDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO. INTELIGÊNCIA DO ART. 98, § 6º, DO CPC/2015. RECURSO PROVIDO. 1. Toda decisão desprovida de qualquer motivação deve ser desconstituída, para não incorrer em violação ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. 2. É admissível autorizar o parcelamento das custas processuais, ponderada a particularidade da situação, inclusive quando as custas iniciais alcançarem altiva importância, conforme faculta o art. 98, § 6º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Custas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Júnior Alberto
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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