TJAC 1000703-22.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da Decisão Monocrática atacada (Precedente deste Tribunal).
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo para interposição do competente recurso" (AgRg no REsp 1419810/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 20/02/2014).
3. Correta a negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em vista da preclusão temporal da Decisão recorrida.
4. Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO ATACADA. IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DE DECISÃO QUE REJEITA PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. É inadmissível agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da Decisão Monocrática atacada (Precedente deste Tribunal).
2. Consoante pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, "o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo para interposição do competente recurso" (AgRg no REsp 1419810/MG, Rel. Min. Herman Benjamin, j. em 20/02/2014).
3. Correta a negativa de seguimento a Agravo de Instrumento em vista da preclusão temporal da Decisão recorrida.
4. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
16/09/2014
Data da Publicação
:
18/09/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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