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Jurisprudência


TJAC 1000705-89.2014.8.01.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL. 1. A cláusula de suspensão processual prevista no art. 791, III, do Código de Processo Civil pressupõe a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor. 2. Havendo a indicação de bens penhoráveis por parte do credor, não há que se falar na hipótese de suspensão do processo executivo. 3. Recurso provido.

Data do Julgamento : 27/01/2015
Data da Publicação : 30/01/2015
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Laudivon Nogueira
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
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