TJAC 1000705-89.2014.8.01.0000
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL.
1. A cláusula de suspensão processual prevista no art. 791, III, do Código de Processo Civil pressupõe a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor.
2. Havendo a indicação de bens penhoráveis por parte do credor, não há que se falar na hipótese de suspensão do processo executivo.
3. Recurso provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO PROCESSUAL.
1. A cláusula de suspensão processual prevista no art. 791, III, do Código de Processo Civil pressupõe a inexistência de bens penhoráveis no patrimônio do devedor.
2. Havendo a indicação de bens penhoráveis por parte do credor, não há que se falar na hipótese de suspensão do processo executivo.
3. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
27/01/2015
Data da Publicação
:
30/01/2015
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Laudivon Nogueira
Comarca
:
Rio Branco
Comarca
:
Rio Branco
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