- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJAC 1000706-06.2016.8.01.0000

Ementa
CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PARCELAS EM ATRASO. MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL IRREGULAR. RECURSO DESPROVIDO. 1. A comprovação da mora exige a remessa da notificação extrajudicial ao endereço do domicílio do devedor, embora dispensada a notificação pessoal. 2.No caso concreto, a parte autora apresentou notificação extrajudicial constando que a devedora "mudou-se", logo, não ocorreu a regular constituição do devedor em mora. 2. Agravo de Instrumento desprovido.

Data do Julgamento : 06/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão